ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA
Restrição vale até 48 horas após o primeiro turno e prevê três exceções legais.

Eleitoras e eleitores de todo o país estão protegidos contra prisão ou detenção desde esta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro.
Durante esse período, a prisão de um eleitor só é permitida em três situações: flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é um mecanismo utilizado para proteger o eleitor que sofre violência ou ameaça que possa impedir ou dificultar o exercício do voto. A Justiça Eleitoral também pode expedir o documento em situações relacionadas à liberdade do eleitor pelo fato de já ter votado.
Caso uma pessoa seja presa durante o período de restrição, ela deverá ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente. Cabe à autoridade judicial analisar a legalidade da prisão e, se constatar irregularidade, determinar o relaxamento da detenção.
A legislação também estabelece proteção específica para candidatos. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. Essa proteção segue até 48 horas após o encerramento da votação.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. Na votação, os eleitores escolherão presidente da República, governador, dois senadores por estado, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção contra prisão ou detenção dos eleitores será novamente aplicada a partir de 20 de outubro e permanecerá até 27 de outubro.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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