Ao vivo

Rádio Ceres FM

quinta-feira, 08 de outubro de 2026Entrar
Ceres — GOHoje23° / 37°Amanhã22° / 38°Sáb22° / 37°Dom23° / 37°Fonte: CPTEC/INPE
VGS NEWS
Primeira mãoPOLÍTICA

ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO

Mais de 33 milhões faltaram à primeira votação, mas podem participar do segundo turno normalmente.

Vandevaldo Gonçalves ·
ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO
Compartilhar

Os mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

Dessa forma, a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Para votar, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

No primeiro turno, aproximadamente 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a cerca de 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O segundo turno é realizado quando nenhum candidato à Presidência da República ou ao governo estadual alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Para esse cálculo, são desconsiderados os votos brancos e nulos.

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Mesmo que o eleitor participe normalmente do segundo turno, a ausência no primeiro turno precisa ser justificada à Justiça Eleitoral.

O prazo para justificar a falta referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não comparecer ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno. Portanto, quem deixar de votar nas duas etapas precisará apresentar duas justificativas, observando os prazos correspondentes.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento. O pedido será posteriormente analisado pela Justiça Eleitoral.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com mais de 70 anos, o voto é facultativo.

A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título eleitoral. Como cada turno é considerado uma eleição independente, a regra também considera separadamente as ausências em cada etapa.

FONTE: Agência Senado / Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Receba as notícias por e-mail

Um resumo do que importa no seu e-mail. Cancele quando quiser.

LEIA TAMBÉM
COMENTÁRIOS (0)
Entre na sua conta para comentar nesta matéria.

Os comentários passam por aprovação da equipe antes de aparecer aqui.

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar.