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RELATÓRIO DO TSE NÃO IDENTIFICA PUBLICAÇÕES FALSAS NO CANAL “EXÉRCITO DO LULA”

Relatório do TSE não encontrou publicações falsas no canal, mas apontou atuação coordenada e linguagem polarizadora.

Vandevaldo Gonçalves ·
RELATÓRIO DO TSE NÃO IDENTIFICA PUBLICAÇÕES FALSAS NO CANAL “EXÉRCITO DO LULA”
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Um relatório elaborado pela equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não identificou publicações falsas no canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para divulgar conteúdos de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.

A análise foi realizada pelo setor de combate à desinformação do TSE, a pedido do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, após decisões judiciais divergentes sobre a manutenção do canal na plataforma.

Segundo o relatório, entre os dias 2 e 11 de outubro de 2026, não foram encontradas publicações no canal que reproduzissem, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, as afirmações analisadas no processo.

Apesar disso, a avaliação técnica apresentou ressalvas sobre o conteúdo divulgado. A equipe identificou uma possível atuação coordenada na disseminação das mensagens e destacou o uso recorrente de linguagem polarizadora, que pode contribuir para uma dinâmica de confronto no ambiente eleitoral.

O documento registrou que esse tipo de comunicação tende a estabelecer uma lógica de disputa que pode entrar em conflito com o papel das eleições como alternativa institucional aos confrontos.

Canal foi suspenso e posteriormente reativado

No domingo (11), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou a reativação do canal, revertendo decisão anterior do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que havia ordenado a suspensão.

A situação chegou à Justiça Eleitoral após a campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) apresentar uma ação contra André Janones. Entre os pedidos, estavam a cassação do mandato do parlamentar e a suspensão do canal no WhatsApp.

No sábado (10), Villas Bôas Cueva, relator do processo, solicitou informações complementares ao candidato, mas não determinou a retirada do canal do ar naquele momento.

Ao autorizar a reativação, o ministro também mencionou o intervalo de 41 minutos entre o protocolo, na presidência do TSE, do pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para derrubar sua decisão.

O caso segue no âmbito da Justiça Eleitoral, que analisa os questionamentos relacionados ao uso do canal durante o período eleitoral.

Fonte: Agência Brasil.

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