RELATÓRIO DO TSE NÃO IDENTIFICA PUBLICAÇÕES FALSAS NO CANAL “EXÉRCITO DO LULA”
Relatório do TSE não encontrou publicações falsas no canal, mas apontou atuação coordenada e linguagem polarizadora.

Um relatório elaborado pela equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não identificou publicações falsas no canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para divulgar conteúdos de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.
A análise foi realizada pelo setor de combate à desinformação do TSE, a pedido do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, após decisões judiciais divergentes sobre a manutenção do canal na plataforma.
Segundo o relatório, entre os dias 2 e 11 de outubro de 2026, não foram encontradas publicações no canal que reproduzissem, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, as afirmações analisadas no processo.
Apesar disso, a avaliação técnica apresentou ressalvas sobre o conteúdo divulgado. A equipe identificou uma possível atuação coordenada na disseminação das mensagens e destacou o uso recorrente de linguagem polarizadora, que pode contribuir para uma dinâmica de confronto no ambiente eleitoral.
O documento registrou que esse tipo de comunicação tende a estabelecer uma lógica de disputa que pode entrar em conflito com o papel das eleições como alternativa institucional aos confrontos.
Canal foi suspenso e posteriormente reativado
No domingo (11), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou a reativação do canal, revertendo decisão anterior do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que havia ordenado a suspensão.
A situação chegou à Justiça Eleitoral após a campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) apresentar uma ação contra André Janones. Entre os pedidos, estavam a cassação do mandato do parlamentar e a suspensão do canal no WhatsApp.
No sábado (10), Villas Bôas Cueva, relator do processo, solicitou informações complementares ao candidato, mas não determinou a retirada do canal do ar naquele momento.
Ao autorizar a reativação, o ministro também mencionou o intervalo de 41 minutos entre o protocolo, na presidência do TSE, do pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para derrubar sua decisão.
O caso segue no âmbito da Justiça Eleitoral, que analisa os questionamentos relacionados ao uso do canal durante o período eleitoral.
Fonte: Agência Brasil.
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